Comando Local de Mobilização entrega ao superintendente da 9ªRF Carta exigindo regulamentação do Bônus de Eficiência
Auditores Fiscais que integram o Comando Local de Mobilização e diretores da DS Curitiba entregaram na última quarta-feira (25), a Carta Nº 001-2017 do Comando Nacional de Mobilização, ao superintendente da 9ª Região Fiscal, Luiz Bernardi, numa reunião com administradores.
A Carta, direcionada ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cobra uma posição do ministro, no que diz respeito a não-regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Esta carta foi aprovada pelo Comando Nacional de Mobilização, e vem sendo entregue nas dez Regiões Fiscais a seus respectivos superintendentes, para que encaminhem ao Ministro da Fazenda.
Confira abaixo o teor do documento na íntegra:
Brasília, 25 de outubro de 2017
Carta CNM 001-2017
À Sua Excelência, o Senhor
HENRIQUE MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
Brasília-DF
Senhor Ministro da Fazenda,
Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pelo COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO, vimos manifestar nossa consternação e preocupação à V. Exa. acerca da concretização dos termos acordados entre o Governo Federal e a categoria quanto à regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Como V.Exa. deve saber, a Lei nº 13.464, de 2017, que reorganizou a atual carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, continha em seu texto original, expresso na Medida Provisória nº 765, de 2016, a definição da base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade, cujas métricas de avaliação seriam posteriormente definidas através de ato de um comitê gestor, formado pelos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil da Presidência da República.
Durante as tratativas no Congresso Nacional para viabilizar a conversão da antiga MP 765/2016 em Lei, tal previsão foi retirada, ficando acordado entre o Governo e a categoria que ato do Poder Executivo, a saber, um decreto, poderia dispor sobre a matéria, de forma a contornar as dificuldades levantadas pelos parlamentares do Congresso Nacional que poderiam advir de tal previsão ter continuado no texto da Lei.
Ocorre que, nos últimos meses, a categoria recebeu com surpresa e apreensão a notícia de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) tem levantado óbices quanto à possibilidade de utilizar um decreto para definir a base de cálculo da gratificação. No entender daquele Ministério, seria necessário haver nova previsão legal, seja por projeto de lei ou medida provisória, para suprir a lacuna que foi aberta pelo próprio Congresso Nacional, que se recusou a tratar da matéria através de Lei. Tal entendimento ignora ainda um parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encaminhado juntamente com a minuta do decreto de regulamentação submetida aquele Ministério, o qual sustenta a juridicidade de se estabelecer essa definição através de decreto, havendo ainda outras previsões no texto da Lei nº 13.464, de 2017, que permitiriam essa possibilidade.
Excelência, nos meses de agosto e setembro a arrecadação federal demonstrou sinais de forte recuperação. Tal evento não se deveu apenas a fatores externos, como a recuperação da atividade econômica, mas também devido ao retorno à normalidade dos trabalhos na Receita Federal após a conversão da MP 765/2016 na Lei nº 13.464/2017, com a respectiva promessa de que o Governo Federal daria cumprimento aos termos remanescentes do acordo, concretizados na referida Lei.
Os Auditores-Fiscais, cientes do seu dever e responsabilidade para com o País, mais do que nunca desejam cumprir com sua missão e desempenhar seus papeis como Autoridades Tributárias e Aduaneiras da União. Entretanto, não podemos ficar calados e observar mais uma vez a convergência de forças dentro do próprio Governo que aparentemente buscam impedir ou dificultar ao máximo a concretização do acordo celebrado com a categoria desde o ano de 2016.
Diante de tal cenário, rogamos sua intervenção junto ao Governo e ao Ministério do Planejamento para dar solução a esse impasse e concluir de uma vez por todas esse ciclo iniciado desde o ano passado, para que a Receita Federal do Brasil possa ter paz e estabilidade para cumprir com seu papel institucional e contribuir para o crescimento do país. Não é o nosso desejo termos que parar nossas atividades para chamar a atenção do Governo ao que foi definido por ele mesmo como solução para a categoria, porém não teremos outra escolha caso esse impasse persista.
Lembramos ainda que a definição da base de cálculo através de medida provisória, conforme defende o Ministério do Planejamento, não resolverá o problema, apenas postergará a questão mais para frente. Pedimos sua intervenção quanto ao cumprimento do acordo celebrado com as lideranças do governo durante o trâmite da MP 765/2016, haja visto as dificuldades de tramitação da matéria no Congresso Nacional à época, como o sr. bem deve lembrar. O retorno do expediente ao Parlamento poderá ter consequências imprevisíveis para a efetiva regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da RFB, bem como para o retorno à estabilidade dos trabalhos da Casa.
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