Notícias

Imagem

Comando Local de Mobilização entrega ao superintendente da 9ªRF Carta exigindo regulamentação do Bônus de Eficiência

Presidente da DS Curitiba, Nadir Gonçalves da Cunha Ribeiro, entrega documento ao superintendente da 9ªRF, Luiz Bernardi, acompanhada pelo vice-presidente Celso José Ferreira de Oliveira e pelo diretor de finanças Lorival Posseti Auditores Fiscais que integram o Comando Local de Mobilização e diretores da DS Curitiba entregaram na última quarta-feira (25), a Carta Nº 001-2017 do Comando Nacional de Mobilização, ao superintendente da 9ª Região Fiscal, Luiz Bernardi, numa reunião com administradores.

A Carta, direcionada ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cobra uma posição do ministro, no que diz respeito a não-regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.

Esta carta foi aprovada pelo Comando Nacional de Mobilização, e vem sendo entregue nas dez Regiões Fiscais a seus respectivos superintendentes, para que encaminhem ao Ministro da Fazenda.

Confira abaixo o teor do documento na íntegra:

 

Brasília, 25 de outubro de 2017

Carta CNM 001-2017
À Sua Excelência, o Senhor
HENRIQUE MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda

 

Brasília-DF
 

Senhor Ministro da Fazenda,
 

Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pelo COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO, vimos manifestar nossa consternação e preocupação à V. Exa. acerca da concretização dos termos acordados entre o Governo Federal e a categoria quanto à regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.

Como V.Exa. deve saber, a Lei nº 13.464, de 2017, que reorganizou a atual carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, continha em seu texto original, expresso na Medida Provisória nº 765, de 2016, a definição da base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade, cujas métricas de avaliação seriam posteriormente definidas através de ato de um comitê gestor, formado pelos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil da Presidência da República.

Durante as tratativas no Congresso Nacional para viabilizar a conversão da antiga MP 765/2016 em Lei, tal previsão foi retirada, ficando acordado entre o Governo e a categoria que ato do Poder Executivo, a saber, um decreto, poderia dispor sobre a matéria, de forma a contornar as dificuldades levantadas pelos parlamentares do Congresso Nacional que poderiam advir de tal previsão ter continuado no texto da Lei.

Ocorre que, nos últimos meses, a categoria recebeu com surpresa e apreensão a notícia de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) tem levantado óbices quanto à possibilidade de utilizar um decreto para definir a base de cálculo da gratificação. No entender daquele Ministério, seria necessário haver nova previsão legal, seja por projeto de lei ou medida provisória, para suprir a lacuna que foi aberta pelo próprio Congresso Nacional, que se recusou a tratar da matéria através de Lei. Tal entendimento ignora ainda um parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encaminhado juntamente com a minuta do decreto de regulamentação submetida aquele Ministério, o qual sustenta a juridicidade de se estabelecer essa definição através de decreto, havendo ainda outras previsões no texto da Lei nº 13.464, de 2017, que permitiriam essa possibilidade.

Excelência, nos meses de agosto e setembro a arrecadação federal demonstrou sinais de forte recuperação. Tal evento não se deveu apenas a fatores externos, como a recuperação da atividade econômica, mas também devido ao retorno à normalidade dos trabalhos na Receita Federal após a conversão da MP 765/2016 na Lei nº 13.464/2017, com a respectiva promessa de que o Governo Federal daria cumprimento aos termos remanescentes do acordo, concretizados na referida Lei.

Os Auditores-Fiscais, cientes do seu dever e responsabilidade para com o País, mais do que nunca desejam cumprir com sua missão e desempenhar seus papeis como Autoridades Tributárias e Aduaneiras da União. Entretanto, não podemos ficar calados e observar mais uma vez a convergência de forças dentro do próprio Governo que aparentemente buscam impedir ou dificultar ao máximo a concretização do acordo celebrado com a categoria desde o ano de 2016.

Diante de tal cenário, rogamos sua intervenção junto ao Governo e ao Ministério do Planejamento para dar solução a esse impasse e concluir de uma vez por todas esse ciclo iniciado desde o ano passado, para que a Receita Federal do Brasil possa ter paz e estabilidade para cumprir com seu papel institucional e contribuir para o crescimento do país. Não é o nosso desejo termos que parar nossas atividades para chamar a atenção do Governo ao que foi definido por ele mesmo como solução para a categoria, porém não teremos outra escolha caso esse impasse persista.

Lembramos ainda que a definição da base de cálculo através de medida provisória, conforme defende o Ministério do Planejamento, não resolverá o problema, apenas postergará a questão mais para frente. Pedimos sua intervenção quanto ao cumprimento do acordo celebrado com as lideranças do governo durante o trâmite da MP 765/2016, haja visto as dificuldades de tramitação da matéria no Congresso Nacional à época, como o sr. bem deve lembrar. O retorno do expediente ao Parlamento poderá ter consequências imprevisíveis para a efetiva regulamentação do bônus de eficiência e produtividade da RFB, bem como para o retorno à estabilidade dos trabalhos da Casa.

 

 

 

 

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.