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Auditores-Fiscais ganham liminar contra a propaganda do governo da reforma da Previdência

Nesta quinta-feira (30), os Auditores-Fiscais ganharam a liminar contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. Ajuizada pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e outras 14 entidades, a ação contra a propaganda veiculada pelo governo sobre a reforma da Previdência teve início na segunda-feira (27), e ontem foi deferida, com a suspensão da propaganda oficial. 
 
O processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
 
A DS Curitiba concorda com a ação, já que contesta o discurso do governo para justificar a reforma da Previdência, que faz uso político das regras do serviço público como mote para a aprovação da reforma. 
 
Os servidores públicos, há quase 20 anos vem sendo submetidos a vários ajustes do sistema de aposentadorias e pensões, por meio de emendas constitucionais e leis. 
 
Em 1998, com a EC 20, foi instituído o limite de 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. A emenda instituiu também o limite de idade de 65 anos, homens, e 60 anos, mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
 
Já com a EC 41, em 2003, extinguiu-se a paridade e integralidade, mantendo-se o tempo de contribuição e idade da EC 20/98 e trazendo a possibilidade de previdência complementar para os servidores, com limite de benefício igual ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
 
Dois anos depois, em 2005, o governo sai com a EC 47, que determinou que os servidores que tomaram posse antes da EC 20/1998, para ter direito à paridade e à integralidade, deveriam cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição mulheres; 25 anos de efetivo exercício, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo. 
 
Em 2012, com a Lei 12.618/2012, o governo criou a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos) a partir da qual todos os servidores públicos empossados a partir da aprovação do plano de benefícios (MPS Previc/Ditec nº44/2013) passaram a ter direito à aposentadoria somente até o teto do RGPS. A partir desse valor, o servidor somente receberá complementação de aposentadoria se optar pela previdência complementar.
 
Pensões
 
Já na Emenda Constitucional 41/2013, o valor das pensões foi limitado ao teto do RGPS, acrescido de 70% sobre o que exceder. Dois anos depois, o governo reduziu ainda mais, com a Lei 13.135/2015, criando empecilhos e com condições ainda mais restritas e prejudiciais aos servidores para o exercício do direito à pensão.
 
Associações que integram a ação: 
Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)
Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Unafisco Associação (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal)
Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho)
CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil)
Conacate (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado)
Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado)
Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais)
Aneinfra (Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura)
Aspal (Aposentados e Pensionistas da Alesp)
Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas)
Pública Central do Servidor
Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)
Sindaf (Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo)
Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários)
Unacon (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos Federais de Finanças e Controle)

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