Carf: BRF tem de pagar contribuição previdenciária sobre stock options
Brasil Foods (BRF) deve recolher a contribuição previdência patronal sobre o benefício conhecido como stock option, concedido a empregados em cargos de comando da companhia. A decisão, tomada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na última quinta-feira (08/03), mantém a cobrança tributária de R$ 90 milhões para a contribuinte.
O tema é frequente no Carf desde 2013 e, como diversas turmas divergem em seus entendimentos, acredita-se que o tema deva ser recorrido à Câmara Superior do Carf – onde os contribuintes já sofreram derrotas relacionadas ao assunto.
A BRF alegou que utilizou-se do modelo de stock options – sistema que permite à companhia vender ações para seus empregados, para evitar perdê-los ao mercado de trabalho – quando Sadia e Perdigão se uniram, em 2009, para fundar a empresa. O objetivo era, segundo o patrono do caso, incentivar diretores e executivos a continuarem na nova empreitada.
Utilizando-se de argumentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado defendeu que não há natureza salarial na benesse, uma vez que não há certeza de lucro, nem relação direta entre o suposto ganho do empregado e sua contraprestação laboral.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante seu período de exposição de fatos, afirmou ser incontestável a natureza salarial do benefício, uma vez que o plano teria sido pensado exclusivamente com a finalidade de repassar lucros a diretores e dirigentes da BRF.
O relator do caso, conselheiro Ronnie Soares Anderson, não acolheu o recurso da contribuinte, reconhecendo que a parte em ações seria uma porção “variável” dentro do salário.
Por cinco votos a três – vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Casssini – foi mantida a cobrança tributária. Conselheiro representante dos contribuintes, Jamed Abdul Nasser Feitoza, acompanhou o relator pelas conclusões.
Divergência
O tema foi tratado ao menos outras duas vezes na mesma sessão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. A incidência de contribuição previdenciária nas stock options adotadas pela operação brasileira do banco inglês Barclays e pelo Santander Brasil também foram apreciadas pelo colegiado.
O assunto gerou debates e votos divergentes nos casos. O conselheiro dos contribuintes Jamed Abdul Nasser Feitoza votou por não acolher os pleitos dos contribuintes nos casos envolvendo a BRF e o Barclays. Já no caso envolvendo o Banco Santander, do qual foi relator, Feitoza alterou seu entendimento para acolher o recurso da empresa. Questionado sobre a mudança de entendimento, o conselheiro alegou argumentos formais específicos do processo administrativo para seu voto.
No caso do Santander, que já tinha perdido recurso em um processo de R$ 10 bilhões no dia 6, pelo voto de qualidade, foi negado provimento relativo às stock options. Outras rubricas dentro do caso, como hiring bonus, também foram definidas no desempate – vencidos o relator e os conselheiros dos contribuintes Gregorio Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e João Victor Ribeiro Aldinucci. Sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), foi dado parcial provimento, excluindo-se determinadas bases contempladas pela contribuinte.
Processos nº: 10983.720240/2015-56, 16327.720864/2015-93 e 16327.720597/2013-92
Fonte: JOTA
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