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Nota de Esclarecimento da DS/CE - Liminar sobre Resolução ANAC

Em resposta à matéria publicada pela DEN em seu boletim nº 973, de hoje, 20/08/2013, “Ceará divulga nota sobre defesa da Aduana”, a DS/CE esclarece que a “liminar em Mandado de Segurança que torna sem aplicabilidade para os Auditores-Fiscais os efeitos da Portaria 278” (trecho do boletim) não atende às necessidades da categoria na defesa de suas prerrogativas, tendo em vista que o Conselho de Delegados Sindicais decidiu, no dia 07/08/2012, orientar pela RECUSA ao procedimento de revista aos AFRFB (vide boletim n° 965, de 08/08/2013).
 
A referida liminar, embora tenha suspendido a aplicabilidade da Resolução ANAC 278/2013, mantém o estabelecido na Resolução ANAC 207/2011, que “não subtraía a esses Agentes públicos a necessidade de serem inspecionados e, ademais, atribuía à Polícia Federal, ou a órgão de segurança pública responsável pelas atividades da AVSEC, a prerrogativa de levá-la a efeito” (trecho da liminar).
 
A DS/CE também ressalta que vinha alertando a DEN e a categoria sobre os efeitos da Resolução ANAC 207/2011 – por ter identificado vários dispositivos da referida norma, como o art. 3º, incisos XII, XIII e XIV e art. 12 - que ferem prerrogativas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e a sua precedência Constitucional – desde 1º de dezembro de 2011 e novamente em 27 de abril de 2012, conforme matérias que você pode conferir aqui: matéria 1, matéria 2.

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