DS Curitiba analisa proposta inconstitucional que acaba com a estabilidade do servidor
Ainda que tenha sido aprovada na CCJ, se trata de uma inconstitucionalidade que vem como mais uma medida para o Estado Mínimo
Já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as novas regras para demissões dos servidores públicos por "insuficiência de desempenho" – aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal – parece mais uma iniciativa do pensamento neoliberal que vem ganhando força e promovendo reformas voltadas a reduzir o aparelho de Estado.
É possível afirmar isso após uma série de medidas que foram propostas e tomadas de 2016 para cá, como é o caso da tentativa de congelamento dos salários dos servidores, a lei da terceirização, a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência – que está ainda sob análise. Basicamente, um ataque generalizado ao serviço público que não tem contratado novos funcionários.
A avaliação de desempenho proposta deverá ser realizada anualmente, com considerações fixas – como é o caso da produtividade e qualidade de serviço – e variáveis – como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
Caso a proposta não seja barrada, o servidor deverá ser classificado dentro de uma escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos). Se ele for avaliado duas vezes consecutivas na última classificação ou não atingir a média de atendimento parcial em cinco anos, poderá ser demitido.
Ainda que o projeto diga que não será permitida a avaliação por um chefe imediato, isso porque nem sempre esse é um servidor público estável e nem comprometido com a administração pública, ele não especifica de que forma esse processo de análise será desenvolvido – o que deve ser um sinal de alerta para todos os servidores públicos.
A verdade é que conforme apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), existem “dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária”.
INCONSTITUCIONALIDADE
Em análise feita pelo escritório de advocacia SLPG Advogados Associados, a proposta fere algumas normas que emanam da própria Constituição Federal, como é o caso do Art. 61, § 1º, II, “c”, que atribui exclusivamente ao Presidente da República a prerrogativa de propor leis sobre assuntos relativos aos servidores da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Dessa forma, se a Constituição estabelece que o Presidente da República deve ser o único responsável por apresentar propostas legislativas sobre os itens acima – entre elas a regulamentação da previsão constitucional de demissão de servidores por insuficiência de desempenho – descabe da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) essa função.
Demais disso é de ver, ainda, que o PLS nº 116/2017 contém outra inconstitucionalidade, regulamentar a demissão por insuficiência de desempenho também dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o que ofende a autonomia dos entes federados, prevista no art. 39, da Constituição Federal, que atribui a estes a competência para regulamentar as matérias relativas aos respectivos servidores.
Por fim, também quanto ao seu mérito é possível apontar imperfeições que beiram nova inconstitucionalidade, em especial naqueles pontos em que o Projeto de Lei permite um tal grau de subjetividade na avaliação sobre o desempenho dos servidores, que implicaria em ofensa ao princípio da impessoalidade (CF, art. 37), configurando aqui uma inconstitucionalidade material.
As novas regras já foram aprovadas na CCJ, mas o projeto ainda está em tramitação no Senado Federal. Atualmente aguarda-se inclusão na ordem do dia de requerimento que pede para que o projeto seja avaliado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Há também uma consulta pública sobre a proposta, que pode ser votada neste link.
Confira como anda a tramitação do Projeto de Lei nº 116, de 2017.
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