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Auditores fiscais pela democracia afirmam que vazamentos afrontam a democracia

Nos últimos anos a sociedade acostumou-se com notícias de vazamentos de informações sigilosas. De Gilmar Mendes, não foi diferente
 
VAZAMENTOS AFRONTAM A DEMOCRACIA
Nota Técnica nº 01, de 09//02/19
Por Auditores-Fiscais pela Democracia 
 
O vazamento de informações sigilosas referentes ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, bem como de sua esposa, reacenderam o debate sobre o que representa tal prática no contexto de uma sociedade democrática.
 
Nos últimos anos a sociedade acostumou-se com notícias de vazamentos de informações sigilosas, principalmente no âmbito das operações da Lava Jato. As notícias envolvendo a Receita Federal são preocupantes, porque  o órgão não costuma seguir esse modelo e sempre zelou pelo rígido controle da guarda das informações sigilosas.
 
As  pessoas que defendem a democracia não devem  ser condescendentes com essa prática. Vazamento de informações sigilosas é uma prática ilegal, porque vedada.. A vedação existe porque agentes estatais não devem  agir movidos por preferências ou antipatias, seja por pessoas,  partidos, ideologias ou crenças. A vontade do agente estatal somente pode ser a de cumprir a lei. O agente que se coloca acima da lei, como detentor  de uma “justiça particular” que dispensaria a sua submissão aos ditames legais, age como um infrator.
 
Qualquer pessoa pode ser fiscalizada pela Receita Federal. Pessoas que ocupam cargos importantes devem entrar nas mesmas regras a que estão sujeitos todos os cidadãos. A escolha deve ser feita com parâmetros técnicos e objetivos. Não é o cargo ou a função exercidos por uma pessoa que determina o grau de prioridade  para ela  ser selecionada para fiscalização.  De modo que não se pode afirmar,  com base  nas informações publicadas, que tenha havido erro no processo de seleção de contribuintes. O problema está no vazamento.
 
Uma vez selecionados para fiscalização, os contribuintes devem ser regularmente notificados a prestar esclarecimentos. Os dados sigilosos dos contribuintes não podem ser divulgados, nem antes do procedimento fiscal instaurado nem durante a fase de investigação.
 
Os vazamentos  não tem nenhuma vantagem do ponto de vista da coletividade. Não fazem justiça porque são seletivos. Não tem o condão de acelerar o necessário e regular processo de investigação. Não contribuem em nada no combate à corrupção. Pelo contrário, por favorecerem determinados agentes, e prejudicarem determinadas pessoas, são a face de uma nova e perversa forma de corrupção, em que o beneficiado não almeja principalmente ganhos financeiros imediatos; pretende antes de mais nada fortalecer seu poder pessoal – ou do seu grupo – para controlar os seus desafetos. Tal vantagem tem o mesmo efeito de uma vantagem financeira. É o caso típico de estados policialescos, em que o poder dos agentes escapa ao controle social.
 
A sociedade tem todo o direito de exigir da Receita Federal uma apuração criteriosa e transparente sobre a origem e as motivações dos vazamentos. O quadro técnico do órgão não compactua com essa prática ilegal. Antes do vazamento, o sinal amarelo já tinha acendido com a edição de Medida Provisória permitindo a indicação de agentes do mercado para assumirem os principais cargos de comando da Receita Federal. Desvirtuar o histórico de trabalho técnico e impessoal não interessa aos servidores da Receita Federal.
 
As notícias não são prova de que o vazamento tenha ocorrido de dentro da Receita Federal. Como é sabido, os relatórios dos Auditores Fiscais são utilizados por outras autoridades quando se trata de operações conjuntas, sendo neste caso obrigatória a autorização judicial para compartilhamento de informações entre os órgãos. Mas a Receita Federal é o órgão responsável para identificar a origem dos vazamentos e demonstrar que a sua atuação é estritamente legal.
 
Para a segurança de toda a sociedade, o Fisco precisa manter-se na sua função essencial: selecionar e fiscalizar contribuintes de forma técnica e impessoal, sem se preocupar em eleger  adversários ou  preservar amigos. A Fiscalização não deve aderir à nefasta prática dos vazamentos seletivos como forma de arruinar a reputação das pessoas.
 
Charles Johnson da Silva Alcantara
Dão Real Pereira dos Santos
Paulo Gil Introini
Wilson Luiz Müller
 
* Coletivo de Auditores Fiscais Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal e Inspeção do Trabalho, comprometidos com a defesa do Estado de bem-estar, a democracia e a preservação e fortalecimento das instituições essenciais do Estado.
 
 
Fonte: GGN

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