Como fazer a escolha adequada de um plano de previdência?
Identificar seu enquadramento tributário e perspectivas de longo prazo, já que os parâmetros de tributação e a atratividade relativa dos investimentos sempre mudam.
Assim, para os isentos conforme regras da Receita Federal (hoje, aqueles com renda bruta anual até R$ 22.847,76) e os que declaram imposto de forma simplificada, com dedução de 20% da renda bruta limitada a R$ 16.754,34, a opção apropriada é o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Ele não impacta a base de cálculo do imposto de renda (IR) e, como várias outras aplicações, tem tributo cobrado apenas sobre rendimentos. Aliás, a taxação somente sobre ganhos é o que faz o VGBL ser o plano indicado para isentos e declarantes por via simplificada, pois diante do impedimento de usá-lo como dedutor de IR, ele fica tributariamente mais barato.
A outra possibilidade, mais adequada para quem informa renda pelo modelo completo, é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ele opera como um redutor da base tributada, até o limite de 12% da renda bruta anual. Por outro lado, haverá um custo futuro nesse desconto inicial, pois nas saídas de recursos de um PGBL o IR é cobrado tanto sobre rendimentos como sobre o principal aplicado. É a compensação que o "Leão" impõe pela dedução original.
Diante desses limites e uma vez que seus ganhos são de R$ 36 mil ao ano (fora eventual 13 salário, que não se inclui nessas contas), e sem considerar a hipótese de deduções acima de 20% da renda anual, torna-se mais interessante a previdência VGBL. Há de se ressaltar, porém, que essa escolha se pauta na renda atual, de modo que, conforme seu avanço, pode acontecer de o PGBL lhe ser mais apropriado adiante.
Pontuada a vantagem atual ao VGBL, resta decidir sobre o modo de tributação de seu plano. Entra em cena a opção pelas tabelas progressiva ou regressiva de IR.
No VGBL progressivo a tributação sobre os rendimentos depende do patamar de renda no qual o investidor se enquadrar no momento dos resgates ou recebimentos de seu plano, motivo pelo qual nesses episódios deve consultar a tabela progressiva vigente (a variação é de 0 a 27,5%). As faixas dessa tributação são as mesmas incidentes sobre os rendimentos de salário. Já no VGBL regressivo o IR é cobrado sobre os rendimentos, mediante níveis fixos que vão reduzindo com o tempo. Eles começam em 35% para aplicações até dois anos e daí caem cinco pontos percentuais a cada novo biênio de aplicação, até chegarem ao mínimo de
10% para valores investidos há mais de uma década.
Conclui-se, no geral, que o modelo regressivo se encaixa melhor para aplicações com perspectiva mais longa, o que reduz a carga de imposto, sobretudo quando o investidor lida também com projeções de elevação de sua renda. Já a tributação progressiva adequa-se mais àqueles cujos rendimentos se mantenham dentro dos limites de isenção ou para quem usufrui do desconto simplificado de IR. Esse modelo também se adequa mais a planejamentos nos quais a perspectiva de resgate é mais próxima.
Seja como for, posto que as circunstâncias naturalmente se alteram ao longo de nossas vidas, é recomendado ao leitor sempre acompanhar a adequação de seu plano de previdência ao perfil de renda e faixa tributária. Enfim, ante os desafios previdenciários a que estamos submetidos no Brasil, ficam os parabéns pelo interesse em aprender sobre um tema que assume notoriedade nessas terras, onde investimentos de médio e longo prazo não são ainda tão cultivados.
Fonte: Valor Econoômico
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