Notícias

Imagem

Auditor-Fiscal, entenda como ficou a sua aposentadoria após a Reforma da Previdência

Anfip elaborou material que esclarece as principais dúvidas sobre as alterações

Nesta semana, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) lançou o Guia da Nova Previdência para os Auditores Fiscais. O estudo esclareceu pontos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência para os servidores federais.

Algumas das mudanças tiveram efeito imediato, outras terão vigência posterior. O material apresenta de forma clara e objetiva as alterações feitas no texto base da Constituição Federal, quais são as novas regras de aposentadoria e as regras de transição para servidores que já estão no mercado de trabalho público.

Um dos pontos cruciais da emenda é que foi extinguida a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo agora somente por idade mínima: de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Outros pré-requisitos são: 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço públicos e 5 anos no atual cargo.

A nova fórmula de cálculo já entrou em vigor, mas as novas alíquotas de contribuição só serão aplicadas em 1 de março de 2020, quatro meses após a publicação da emenda. Confira o material completo e como ficou a aposentadoria para cada um dos casos a seguir:

 

AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Caso o servidor escolha se aposentar com:

  • Idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres;
  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo atual

O valor da sua aposentadoria será igual ao da sua última remuneração, com direito a integralidade e paridade. Se optar por não esperar a idade mínima para ter direito à integralidade, poderá se aposentar antes, quando atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 57 mulheres.

Nesse caso, o valor do benefício será calculado pela média de todos os seus salários. E, desse valor, 60% será garantido quando o Auditor-Fiscal atingir os 20 anos de contribuição necessários + 2% por ano que contribuir a mais.

 

AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU ENTRE 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Não terá direito a paridade, a sua média salarial terá o mesmo cálculo de 60% por 20 anos de contribuição necessários + 2% por ano que contribuir a mais. Para aqueles servidores que optaram por aderir à Fundação de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), também será válido.  

 

AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU APÓS 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Terá a mesma fórmula de cálculo que o anterior, mas com a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo ainda válido o complemento pelo Funpresp-Exe.

Para aqueles Auditores-Fiscais que estiverem prestes a se aposentar, existem ainda duas regras de transição. Confira quais são:

 

PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE

O Auditor-Fiscal que optar por essa regra de transição, terá direito a paridade e integralidade. Para isso, será necessário atingir:

  • Idade mínima de 60 anos para homens ou 57 para mulheres;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava na data da promulgação da PEC para chegar ao tempo de contribuição necessário de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Vale ressaltar que mesmo que o Auditor-Fiscal tenha atingido o tempo de contribuição necessário, também deve atingir a idade mínima.

 

POR PONTOS COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A outra regra de transição possível será a de pontos, que são calculados pela soma da idade mínima e do tempo de contribuição. O cálculo do valor da aposentadoria é de 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que exceder os 20 necessários. Para aqueles que atingirem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, o valor da aposentadoria será integral.

 

A regra de pontos vai se alterando conforme os anos passam. Confira como fica:

Em 2019:

  • Idade mínima de 61 anos para homens ou 56 para mulheres;
  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres;
  • Ou seja, 96 pontos mínimos para homens ou 86 pontos para mulheres

 

A partir de 2020:

Será acrescido um ponto mínimo a cada ano, até os homens atingirem o teto de 105 pontos (2028) e as mulheres de 100 pontos (2033).

 

A partir de 2022:

A idade mínima será aumentada em um ano para ambos os sexos, ficando em 62 para homens e 57 para mulheres.

 

ALTERAÇÕES NA CONTRIBUIÇÃO – A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2019

A contribuição básica ficará em 14%, podendo ser reduzida ou aumentada, considerando o valor da base de contribuição do servidor público, variando de 7,5% a 22%.

Aquele Auditor-Fiscal ativo que entrou a partir de 4 de fevereiro de 2013 no serviço público, a contribuição ficará até o teto do INSS. Aos aposentados e pensionistas, a contribuição será somente sobre o que excede o teto do INSS.

Outras alterações estão previstas na Emenda Constitucional, como na pensão por morte, a possibilidade de contribuição extraordinária e a vedação de acúmulo de benefícios. Para entender essas outras mudanças, confira aqui o material completo.

 

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.