Auditor-Fiscal, entenda como ficou a sua aposentadoria após a Reforma da Previdência
Anfip elaborou material que esclarece as principais dúvidas sobre as alterações
Nesta semana, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) lançou o Guia da Nova Previdência para os Auditores Fiscais. O estudo esclareceu pontos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência para os servidores federais.
Algumas das mudanças tiveram efeito imediato, outras terão vigência posterior. O material apresenta de forma clara e objetiva as alterações feitas no texto base da Constituição Federal, quais são as novas regras de aposentadoria e as regras de transição para servidores que já estão no mercado de trabalho público.
Um dos pontos cruciais da emenda é que foi extinguida a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo agora somente por idade mínima: de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Outros pré-requisitos são: 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço públicos e 5 anos no atual cargo.
A nova fórmula de cálculo já entrou em vigor, mas as novas alíquotas de contribuição só serão aplicadas em 1 de março de 2020, quatro meses após a publicação da emenda. Confira o material completo e como ficou a aposentadoria para cada um dos casos a seguir:
AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Caso o servidor escolha se aposentar com:
- Idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres;
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo atual
O valor da sua aposentadoria será igual ao da sua última remuneração, com direito a integralidade e paridade. Se optar por não esperar a idade mínima para ter direito à integralidade, poderá se aposentar antes, quando atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 57 mulheres.
Nesse caso, o valor do benefício será calculado pela média de todos os seus salários. E, desse valor, 60% será garantido quando o Auditor-Fiscal atingir os 20 anos de contribuição necessários + 2% por ano que contribuir a mais.
AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU ENTRE 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Não terá direito a paridade, a sua média salarial terá o mesmo cálculo de 60% por 20 anos de contribuição necessários + 2% por ano que contribuir a mais. Para aqueles servidores que optaram por aderir à Fundação de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), também será válido.
AUDITOR-FISCAL QUE ENTROU APÓS 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Terá a mesma fórmula de cálculo que o anterior, mas com a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo ainda válido o complemento pelo Funpresp-Exe.
Para aqueles Auditores-Fiscais que estiverem prestes a se aposentar, existem ainda duas regras de transição. Confira quais são:
PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FALTANTE
O Auditor-Fiscal que optar por essa regra de transição, terá direito a paridade e integralidade. Para isso, será necessário atingir:
- Idade mínima de 60 anos para homens ou 57 para mulheres;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava na data da promulgação da PEC para chegar ao tempo de contribuição necessário de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Vale ressaltar que mesmo que o Auditor-Fiscal tenha atingido o tempo de contribuição necessário, também deve atingir a idade mínima.
POR PONTOS COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A outra regra de transição possível será a de pontos, que são calculados pela soma da idade mínima e do tempo de contribuição. O cálculo do valor da aposentadoria é de 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que exceder os 20 necessários. Para aqueles que atingirem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, o valor da aposentadoria será integral.
A regra de pontos vai se alterando conforme os anos passam. Confira como fica:
Em 2019:
- Idade mínima de 61 anos para homens ou 56 para mulheres;
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres;
- Ou seja, 96 pontos mínimos para homens ou 86 pontos para mulheres
A partir de 2020:
Será acrescido um ponto mínimo a cada ano, até os homens atingirem o teto de 105 pontos (2028) e as mulheres de 100 pontos (2033).
A partir de 2022:
A idade mínima será aumentada em um ano para ambos os sexos, ficando em 62 para homens e 57 para mulheres.
ALTERAÇÕES NA CONTRIBUIÇÃO – A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2019
A contribuição básica ficará em 14%, podendo ser reduzida ou aumentada, considerando o valor da base de contribuição do servidor público, variando de 7,5% a 22%.
Aquele Auditor-Fiscal ativo que entrou a partir de 4 de fevereiro de 2013 no serviço público, a contribuição ficará até o teto do INSS. Aos aposentados e pensionistas, a contribuição será somente sobre o que excede o teto do INSS.
Outras alterações estão previstas na Emenda Constitucional, como na pensão por morte, a possibilidade de contribuição extraordinária e a vedação de acúmulo de benefícios. Para entender essas outras mudanças, confira aqui o material completo.
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