Notícias

Imagem

Voto de qualidade do Carf é usado para admissão de recurso da Fazenda

Apesar da extinção do instituto do voto de qualidade, ele foi usado pelo presidente de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para desempatar uma discussão referente à admissibilidade de um recurso interposto pela Fazenda Nacional.
 
O caso ocorreu em sessão virtual de 16/6 e tornada pública nesta segunda-feira (22/6). O desempate a favor do Fisco foi dado pelo presidente da 3ª Turma da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas.
 
Segundo o presidente, o veto ao voto de qualidade não se aplica para discussão de admissibilidade de recursos, mas apenas ao julgamento de mérito.
 
A Lei 13.988/20 alterou o regime do chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao dar nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário", de modo que a controvérsia deve ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.
 
Processo 10314.003000/2002-51
 

Fonte: ConJur

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.