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Receita quer elevar alíquota do PIS para o setor financeiro

Fisco argumenta que ideia é simplificar o acesso a créditos tributários, que passariam a obedecer às mesmas regras de dedutibilidade válidas atualmente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Além de um plano para a revisão de benefícios tributários, a Receita Federal encaminhou ao Congresso em dezembro passado uma proposta preliminar de reforma do PIS/Cofins. Entre as sugestões está o aumento da alíquota incidente sobre instituições financeiras e seguradoras, que passaria de 4,65% para 6%.

Pelo sistema proposto, a unificação das contribuições teria o objetivo de simplificar o acesso a créditos tributários, que passariam a obedecer às mesmas regras de dedutibilidade válidas atualmente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“Ou seja, os mesmos custos e despesas que, nos termos da legislação do IR, são admitidos como dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, também poderão ser utilizados na apuração de créditos da Nova Contribuição”, explica o documento, assinado por Claudemir Malaquias, do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, e Fernando Mombelli, coordenador-geral de tributação.

A Receita também defende a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da nova contribuição, um imbróglio antigo que ainda não saiu completamente dos tribunais. De acordo com a Receita, “a rigor” esses impostos “não fazem parte da cadeia de agregação de valor em cada etapa de produção/comercialização”.

A ideia é que o PIS e a Cofins tenham incidência única, com características de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é um dos paradigmas do governo para o projeto da reforma tributária. O entendimento é de que a simplificação e a consequente redução da judicialização terão como resultado uma economia de custos para o setor privado.

De acordo com a proposta, tanto as empresas optantes pelo lucro presumido quanto aquelas adeptas do lucro real sujeitas à alíquota de 3,65% do PIS/Cofins passariam a ser tributadas pela regra da Nova Contribuição.

“A adoção da sistemática de apuração do imposto sobre valor agregado exige uniformidade na forma de apuração, como requisito necessário para se evitar a geração de créditos indevidos ao longo da cadeia e assegurar isonomia da carga tributária ao longo das cadeias produtivas”, informa o documento da Receita.

As empresas enquadradas no Simples gerariam credito de até 30% da alíquota da Nova Contribuição. Segundo a Receita, os anexos do Simples - que são as categorias de tributação de cada tipo de negócio - estão sendo ajustados para redução de contribuição previdenciária na proporção de 7% do valor atual.

Para instituições financeiras e seguradoras, a Receita sugere a manutenção do sistema de apuração diferenciado, por conta das peculiaridades dessas áreas. Propõe, no entanto, que a alíquota da contribuição passe para 6%.

Os subsídios tributários relacionados ao PIS/Cofins, segundo a Receita, são estimados em pouco mais de R$ 81 bilhões.
 

Fonte: Valor

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