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Programa de integridade da Receita pode atrair investimentos, diz tributarista

Foi publicada nesta segunda-feira (24/8) portaria da Receita Federal de número 4.220, que trata da criação do Programa de Integridade deste órgão de governo.
 
O objetivo da iniciativa é prevenir desvios de conduta e práticas delituosas na instituição, identificar e monitorar áreas de risco, detectar possíveis fraudes e práticas antiéticas, além de promover a devida correção e remediação dos problemas detectados.
 
As diretrizes são: (a) comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo funcional; (b) colaboração e fortalecimento das instâncias internas de integridade; (c) identificação e tratamento dos riscos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério da Fazenda; e (d) sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Fazenda.
 
A estruturação do programa será formalizada por meio de plano de integridade, que será revisado periodicamente, o qual abrangerá as medidas relativas ao tratamento dos riscos para a integridade a serem adotadas pela Receita. Ali, haverá a descrição, os prazos, as metas e os responsáveis pela operacionalização de cada atividade a ser desenvolvida.
 
O subsecretário-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, apresentou o plano de ação para os anos de 2020 a 2022 do órgão, em reunião virtual na última sexta-feira (21/8).
 
Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o programa é um primeiro passo, pois estabelece diretrizes genéricas e cria o organismo interno de funcionamento.
 
"Muito além de um mecanismo de combate a atos de corrupção, a adoção de programas de integridade pela administração pública direta representa um atrativo para investimentos, notadamente em razão de seus reflexos na segurança jurídica e transparência na gestão e destinação de recursos. Mas sua concretude, dizer se possui eficiência e raio de aplicação positivos, só virá com a análise do plano anual e experiência dos anos", explica.

 

Fonte: ConJur

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