Liminar suspende cancelamento do CONAF e alterações em estatuto
Orientação é para que as DS mantenham as assembleias e votem NÃO nos indicativos 1 a 4
Foi deferida pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília no final da tarde desta terça-feira (8), tutela de urgência determinando a suspensão dos seguintes atos e decisões do Sindifisco Nacional: 1) o cancelamento do CONAF-2020; 2) as atividades do Grupo de Trabalho da Reforma Estatutária; 3) a aprovação de urgência e mérito das quatro propostas de alteração estatutária do CDS dos dias 26, 27 e 30 de novembro de 2020; e 4) o item 2 da Assembleia Nacional Extraordinária, prevista para acontecer a partir desta quarta (9). O item 2 da Assembleia Nacional se refere, especificamente, às quatro alterações estatutárias aprovadas pelo último CDS.
Com isso, tem-se restabelecida, mesmo que de forma precária, a democracia sindical. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) terá que definir, pelo órgão competente, o que fazer com o CONAF-2020. A Lei 14.030/20 prevê a possibilidade do adiamento do evento por 7 meses e a Lei 14.010/20 prevê a possibilidade de realizá-lo por meios virtuais. Com a tutela de urgência definida, a DEN não está autorizada a promover qualquer alteração estatutária até o julgamento do mérito da ação.
As Delegacias Sindicais que peticionaram a ação judicial, comprometidas com a Democracia Sindical e o Futuro do Cargo, lamentam ter que gastar tanto esforço com discussões internas em um momento tão adverso com a reestruturação da RFB, iminentes Reformas Administrativa e Tributária, dentre outros.
Os absurdos foram tão grandes que o judiciário rompeu a tradição de não interferir em questões interna corporis, mas a liminar pode ser revertida agora ou no futuro e por isso continuarão atentas aos desdobramentos da decisão.
Acreditamos ser uma oportunidade da DEN refletir e rever a forma impositiva como vem conduzindo o sindicato, encastelada no Conselho de Delegados Sindicais (CDS) e sem o devido diálogo com as Delegacias Sindicais que defendem a participação da base nas decisões, mais ainda, quando se intenta reformar substancialmente o Estatuto de nosso Sindicato. É uma chance da DEN propor o caminho estatutário e chamar todos os dirigentes para um diálogo em busca da unidade, da defesa da categoria e de eventuais alterações no Estatuto verdadeiramente urgentes, sem prescindir de amplo debate.
Por fim, conclamamos os filiados ao Sindifisco Nacional a permanecerem atentos e mobilizados, COMPARECENDO ÀS ASSEMBLEIAS E VOTANDO NÃO NOS INDICATIVOS 1 A 4, pois a decisão judicial obtida não é definitiva, e em caso de sua cassação as pretensões, ora suspensas, podem voltar a ser intentadas.
Veja a liminar clicando aqui.
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