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Autonomia do BC deve ser colocada em urgência na Câmara; entenda o projeto

Lira encontra Campos Neto nesta 2ª. Texto está pautado para 3ª feira. Presidente da Câmara quer urgência
 
O projeto de lei complementar nº 19, de 2019, que trata sobre a autonomia do BC (Banco Central) foi aprovado pelo Senado em novembro do ano passado. O texto cria independência institucional da autoridade monetária do governo federal. Na prática, diminui os poderes do Executivo sobre as decisões tomadas pela entidade.
 
Leia a íntegra do texto aprovado no Senado.
 
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve se reunir às 9h com o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o relator da proposta, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). À noite, se encontra com o ministro Paulo Guedes (Economia).
 
De acordo com o texto aprovado no Senado, o objetivo fundamental do BC é “assegurar a estabilidade de preços”. Mas também estabelece que, sem prejuízo do 1º item, a autoridade monetária tem que “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”.
 
Em novembro, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, sinalizou que o trecho do artigo sobre o fomento ao emprego pode dar margem para que governos com política econômica desenvolvimentista abram mão do controle dos preços.
 
“O Banco Central tem a visão do que o mais importante e o que precisa ser preservado é a meta de inflação. Nós entendemos que no mundo emergente se dá muita força no emprego, onde nem tem ferramentas para atuar nisso. Acaba gerando um equilíbrio ótimo-ruim, porque no final você nem vai ter emprego e nem vai ter inflação controlada e, muito provavelmente, a falta de controle da inflação vai gerar desemprego”, disse Campos Neto em live do Instituto ProPague.



O texto aprovado estabelece que a diretoria do BC será composta por 9 membros, sendo um deles o presidente da autoridade monetária. A composição não altera a formação da estrutura atual. Também mantém que todos serão nomeados pelo presidente da República. Deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
 
  • sejam brasileiros idôneos;
  • tenham reputação ilibada;
  • tenham notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função.
A aprovação do nomeado para os cargos continuará sendo feita pelo Senado Federal. Outras medidas que o texto estabelece:
 
  • começo de mandato – será sempre no 1º dia útil do 3º ano de cada governo;
  • criação de mandatos – o período de permanência do presidente e dos diretores será de 4 anos. Hoje não há prazo definido;
  • possibilidade de recondução – o presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos só uma vez aos respectivos cargos.
O mandato do presidente do BC terá duração de 4 anos, com início no dia 1º de janeiro do 3º ano do mandato do presidente da República. Os mandatos dos diretores do BC terão duração de 4 anos, observando-se a seguinte escala:
 
  • dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de março do 1º ano de mandato do presidente da República;
  • dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 2º ano do mandato do presidente da República;
  • dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 3º ano do mandato do presidente da República;
  • e 2 diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do 4º ano do mandato do Presidente da República.
O presidente do Banco Central só poderá ser demitido em 4 hipósteses:
 
  • a pedido;
  • no caso de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;
  • quando for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pela prática de improbidade administrativa ou crime que que pena acarrete na perda do cargo;
  • quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos.
Os ocupantes dos cargos de presidente e diretor não podem exercer qualquer outra atividade profissional, exceto a de professor. Não pode manter participação acionária direta ou indireta em instituições financeiras que estejam sob supervisão ou fiscalização do BC. Depois que o presidente ou diretor sair do BC, terá que cumprir uma quarentena de 6 meses para ocupar cargo no setor financeiro.
 
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL
 
De acordo com parecer prévio do relator Silvio Costa Filho, o projeto oferece maior “previsibilidade, clareza de regras e de segurança jurídica” na atuação do Banco Central.
 
Ele afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou para o cidadão brasileiro a necessidade da estabilidade de preços. “É papel do Banco Central do Brasil defender a nossa população de aumentos de preços, que afetam os mais pobres, ainda muito mais do que aqueles mais favorecidos. É precisamente em defesa dos cidadãos mais pobres e desfavorecidos que uma política severa de combate à inflação se faz necessária”, disse.

Silvio Costa Filho disse que o trecho em que o BC busca o pleno emprego é “sem dúvida”, uma grande conquista para as trabalhadores brasileiros. “Se verão protegidos por um órgão governamental autônomo e que, doravante, terá por objetivo zelar pela adequada oferta de empregos na economia”.
 
O relator afirmou que as taxas de juros cobradas no sistema financeiro devem cair. “A nossa população se beneficiará de uma maior oferta de crédito internacional e de mais empresas e pessoas interessadas em montar os seus negócios e empreendimentos no nosso país”, escreveu.
 

Fonte: Poder360

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