Notícias

Imagem

Cargo único na Polícia Federal ameaça regras de concurso público

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica com parecer contrário a propostas de emendas constitucionais que tentam instituir o modelo de cargo único na Polícia Federal. Atualmente, a carreira conta com cinco carreiras: delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas. 
 
De acordo com o documento, “a simples promoção para outro cargo, mesmo se criado a partir de outros cargos extintos, esbarra em vedação constitucional expressa, que não pode ser olvidada, a menos que a regra constitucional também fosse alterada”.
 
Ou seja, para mudar de carreira sem prestar concurso é necessário alterar o próprio artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo veda a transposição de cargos, a ascensão funcional e qualquer outra forma de investidura que não seja por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.
 
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, não há justificativa no interesse público para o concurso interno, já que ele fere o princípio da impessoalidade e isonomia.
 
Segundo Ribeiro, o concurso público externo é a forma mais democrática para selecionar as pessoas que queiram entrar no serviço público. Além disso, a transferência de servidores para outros cargos oupara outras categorias, sem concurso público é inconstitucional, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente adminitido. 
 
De acordo com a nota, a carreira já é única. Os cargos é que não são. "Entretanto, os cargos possuem atribuições distintas, não obstante se exigir o mesmo nível de escolaridade. Não é possível, portanto, a existência de um cargo único, conforme mencionado anteriormente, visto que as atribuições do cargo de perito, por exemplo, não poderiam ser desempenhadas por delegado de polícia ou agente de polícia."
 
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados afirmou que “não seria prudente inovação constitucional tendente a alterar o regime de promoções de determinada categoria isoladamente, em detrimento de todas as outras”. A consequência imediata da existência de apenas um cargo na Polícia Federal seria o fim da hierarquia remuneratória. “Essa circunstância provocaria grande impacto na verba orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, com repercussões em relação aos inativos e pensionistas”, esclarece o documento.
 
Esse tipo de tentativa de burlar as normas constitucionais já é conhecido e rechaçado pela jurisprudência. Para os doutrinadores, se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições do cargo, configura novo provimento, violando o instituto do concurso público. Dessa forma, segundo a assessoria de imprensa da ADPF, a transformação dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração. O Supremo Tribunal Federal também tem pacificado que a transformação de cargos públicos não pode gerar aumento de remuneração e pressupõe a identidade legal de atribuições funcionais entre os componentes da carreira originária a ser transformada (ADI 3.930/RO e ADI 2.867/ES).
 
Além de tentar burlar a regra constitucional de ingresso por meio de concurso público, para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, fica evidente a tentativa de mesclar interesses diversos, colocando num mesmo pacote o debate da carreira única, a desmilitarização, o plano de cargos e salários e a progressão vertical e horizontal. “Ora, desmilitarização só se aplica às carreiras militares, plano de cargos e salários pressupõe mais de um cargo, além da hierarquia de cargos, assim como o próprio instituto da progressão”, rechaça o documento.
 
Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.