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Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Para atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição
 
A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas:
 
INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa:
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa);
 
INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016:
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a A Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
 
Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações.
 

Fonte: Receita Federal

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