Notícias

Imagem

Reforma tributária deve reduzir benefícios a empresas com a Lei Rouanet

Um dos principais mecanismos de incentivo à Cultura, a Lei Rouanet hoje permite que grandes empresas, inseridas no lucro real, deduzam até 4% do imposto de renda devido para o financiamento de ações culturais.
 
A advogada tributarista Fernanda Calazans, especialista em tributação corporativa, Mercado financeiro e de Capitais, e Tributação Internacional, alerta que a redução do IRPJ, dos atuais 15% para os 2,5% propostos pelo relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pode gerar um efeito “perverso” sobre as empresas.
 
A especialista projeta que a mudança, da forma como está sendo prevista, afetará diversos benefícios fiscais calculados com base no IRPJ devido, gerando, assim, um aumento indireto do imposto pago pelas grandes empresas. “Do ponto de vista corporativo teve avanços, mas ainda não está ideal. Temos que olhar para os efeitos que essa redução [do IRPJ] terá para outros incentivos. Tem que ter esse olhar mais cuidadoso”, pondera.
 
Fernanda Calazans avalia ser preciso analisar como o conjunto de mudanças impactará o planejamento tributário das empresas. Ela destaca, por exemplo, que apesar de a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não ter sido reajustada, a proposta amplia a base de cálculo do tributo. A participação nos lucros e resultados dos administradores, por exemplo, passa a ser submetida à taxação.

Fonte: Congresso em Foco

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.