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Reforma tributária: Entenda tudo que vai mudar no Imposto de Renda

Saiba os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base e os destaques da reforma do Imposto de Renda, com modificações relevantes em relação ao que havia apresentado o governo de Jair Bolsonaro no fim de junho. Esta segunda fase da reforma tributária, que está caminhando mais rápido que a primeira, ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada para entrar em vigor.

Especialistas em tributação também criticam o texto, que segundo eles foi pouco debatido, e que não ataca os reais problemas do modelo de tributação brasileiro, com o agravante de torná-lo mais complexo e de incentivar ainda mais a pejotização, sem que haja nenhuma contrapartida.

Mas, afinal, como ficou a versão final do texto desta chamada "parte 2" da reforma tributária (a parte 1 é a que trata dos tributos sobre o consumo, e segue parada), após sucessivas revisões feitas pelo relator e a votação dos destaques na Câmara?

Muitos dos dispositivos que constavam do projeto apresentado pelo governo no fim de junho foram retirados ou alterados, e outros incluídos. Listamos na arte abaixo um resumo das principais mudanças propostas.

Mudança no IR de investimentos
A proposta original propôs acabar com a tabela regressiva dos investimentos em produtos como fundos de renda fixa e multimercados, que atualmente têm alíquota de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. A ideia era que todos fossem tributados com alíquota única de 15%. Essa parte do texto, porém, não consta do texto aprovado na Câmara. Portanto, a tabela regressiva segue valendo.
 
Em relação aos fundos imobiliários, a proposta do governo previa acabar com a isenção e mudar a alíquota incidente sobre ganho de capital de 20% para 15%. Na versão que passou na Câmara, ficam mantidas as regras atuais. Sem mudanças por aqui.
 
Ainda em relação aos investimentos, fica mantida a isenção de IR de produtos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA, além do FII (mencionado acima) e Fiagro.
 
Em relação ao investimento em ações, tanto o texto original quanto o aprovado na Câmara acabam com a alíquota maior, de 20%, que incide hoje sobre operações de day-trade, quando a pessoa compra e vende ações no mesmo dia. Fica valendo a alíquota única de 15% de forma geral para ganhos com aplicações em renda variável. A isenção para vendas de ações por pessoas físicas até R$ 20 mil por mês fica de certa forma mantida, mas o limite passa a ser estabelecido em R$ 60 mil por trimestre, dado que também a apuração dos lucros e perdas (que podem ser compensados integralmente) começará a ser trimestral.
 
A tributação dos dividendos sobre o investimento em ações, que talvez seja a grande novidade da reforma proposta, foi mantida, mas com alíquota de 15% sobre o valor distribuído para investidores individuais, inferior aos 20% propostos inicialmente. Serão isentos apenas os dividendos de empresas do Simples e de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões por ano (o que não abarca as empresas da bolsa, e sim empresas menores e pessoas físicas que trabalham como PJ). Em relação ao último caso, apenas a parcela presumida do lucro (de 32% no caso de serviços, por exemplo) poderá ser distribuída sem tributação aos sócios, a não ser que a empresa tenha contabilidade completa e demonstre que o lucro foi efetivamente maior.
 
Ainda em relação às ações, e abrindo espaço para planejamentos tributários, o investidor PJ que for controlador de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também não pagará IR sobre o dividendo recebido, apenas quando a empresa "de cima" distribuir os recursos a seus acionistas pessoa física.
 
A possibilidade de distribuição de lucro na forma de juros sobre capital próprio, que hoje reduz a tributação da pessoa jurídica, embora com IR na fonte de 15% para quem recebe, fica proibida com a reforma. Entenda aqui por isso afeta especialmente os bancos e a Ambev.
 
 
Sobre os dividendos que forem pagos a fundos de investimento, não haverá tributação na fonte, mas seguirá existindo a tributação de 15% na hora do resgate, de forma que o peso final para o cotista seja igual ao da aplicação direta. Atualmente o investimento direto possui essa vantagem fiscal.
 
O come-cotas, que hoje é semestral, passa a ser anual, incidindo apenas em novembro, e passará a valer também para fundos fechados, usados por pessoas mais ricas para adiar o recolhimento de tributos. A tributação do estoque de ganho de capital desses fundos será de 10% e poderá ser parcelada, em vez da alíquota de 15% prevista no texto original.
 
Os planos de previdência (abertos ou fechados) seguirão isentos no recebimento dos dividendos, e manterão os sistemas de tabela progressiva ou regressiva de tributação apenas no resgate, conforme opção do participante.
 
Mudança no IR das empresas
Como compensação para a tributação sobre os dividendos, a proposta da reforma prevê a redução da tributação sobre o lucro corporativo no nível da empresa. Elas estão hoje sujeitas à alíquota de 25% de IR e mais 9% de CSLL (no caso das não-financeiras), num total de 34%. A ideia inicial do governo era reduzir o peso para 29%, mas na versão aprovada na Câmara essa mordida caiu para 26% - sendo 18% de IR e 8% de CSLL. Vale notar que a queda de 1 ponto na CSLL está condicionada à aprovação do fim de isenções específicas de PIS e Cofins para alguns segmentos.
 
As empresas se queixam porque, na prática, quando se considera essa nova alíquota de 26%, mais os 15% que incidem sobre o dividendo, a carga total sobre o lucro acaba chegando a 37,1%, no cenário de distribuição de 100% do lucro, ante a alíquota teórica de 34% atualmente. Para muitas empresas, porém, especialmente as de alto patrimônio, o cenário é pior, porque a existência do JCP deixa a alíquota efetiva atual bem abaixo dos 34%, na casa 22% ou 23%. Com o fim do JCP e a tributação dos dividendos, o efeito negativo será duplo e pode mais do que compensar a queda da alíquota teórica total. Compare aqui a diferença entre a carga atual e a imposta pelo texto aprovado na Câmara.
 
Ainda em relação às mudanças para as empresas, o texto aprovado é menos restritivo em relação à dedutibilidade do pagamento baseado em ações (na versão original a ideia era acabar com o efeito tributário dessa despesa) e permite a continuidade da amortização do ágio (goodwill) gerado em aquisições, após a incorporação (o que também deixaria de existir no projeto do Executivo).
 
A versão aprovada também acabou com um dispositivo que o governo havia incluído para obrigar empresas de artistas e atletas, por exemplo, além de holdings imobiliárias e incorporadoras imobiliárias, a serem tributadas pelo lucro real. Pelo texto final, essas empresas seguem podendo optar pelo lucro presumido, com a obrigação ao lucro real valendo apenas para as securitizadoras.
 
Mudanças no IR para pessoa físicas
A principal mudança para as pessoas físicas é a correção da tabela de IR dos rendimentos recebidos do trabalho. Pela proposta, a ideia é elevar em 31% a faixa de isenção e corrigir em percentuais menores as outras faixas. Apesar do aumento da faixa de isenção, o valor fica bem abaixo das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018, quando falou em isentar quem ganha até cinco salários mínimos, por volta de R$ 5.500 nos valores de hoje.
 
Outra mudança importante é a limitação nominal do desconto simplificado dos 20% sobre a renda tributável. Hoje ele é limitado a R$ 16,7 mil, que acaba permitindo o aproveitamento integral para quem ganha até R$ 83,7 mil. O novo texto baixou esse limite para R$ 10,5 mil, o que, na prática, permite desconto integral de 20% pra quem ganha até R$ 52,8 mil. Apesar de pior para o contribuinte, a regra aprovada é menos dura que aquela proposta pelo governo, que era permitir o uso do desconto apenas por quem ganha até R$ 40 mil. Bastaria 1 real a mais para perder direito ao benefício.
 
O texto final traz ainda dois agrados para as pessoas físicas, especialmente para os mais abastados. O primeiro é a possibilidade de corrigir o valor dos imóveis na declaração de IR, pagando 4% (no texto original a alíquota era de 5%) sobre o ganho de capital entre janeiro e abril de 2022, em vez de seguir a tabela tradicional, que pode ir de 15% a 22,5%, a depender do valor. Cada indivíduo terá que fazer conta para saber se vale a pena, dado que existem casos de isenção (para único imóvel e venda como recompra em até seis meses), e também a regra atual permite a correção do valor do imóvel por alguns indicadores na hora da venda.
 
O segundo agrado tem lógica semelhante, mas se refere a bens que estejam com valor desatualizado no exterior. A alíquota, nesse caso, é de 6%. Para o governo, esses incentivos para pagamento antecipado funcionam para deixar com a atual administração uma receita que só seria recolhida ao longo do tempo. O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), chamou essas duas medidas de "pedalada fiscal regressiva", já que melhora temporariamente as contas deste governo, com uma redução da carga fiscal sobre os mais ricos.

 

Fonte: Valor Investe

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