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Reforma do imposto de renda deve ser votada com rapidez, mas CBS ainda é incerta

Novo projeto pode ir ao plenário da Câmara em julho, enquanto criação de tributo ainda sofre resistência de deputados

Em breve cerimônia na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (25/6), o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente Arthur Lira (PP-AL), a “segunda fase” da reforma tributária, na forma do Projeto de Lei (PL) 2337/2020,  que trata do imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.
 
Politicamente, a entrega do documento busca reforçar “o casamento” entre Legislativo e Executivo na aprovação da agenda econômica que tem sido registrado no painel eletrônico em votações expressivas. Mas o alinhamento termina na determinação de todos em aprovar mudanças na tributação sobre a renda e sobre lucros e dividendos.

O que será aprovado? Os parlamentares podem desidratar desidratar o texto? Podem “inchar” o texto?
 
Nas palavras da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda: “esse é apenas um texto base; nós acreditamos que a Câmara terá condições de discutir e sugerir melhorias no texto”. Em resumo, a expectativa é de aprovação – e até de aprovação rápida por causa do entendimento nas Casas de que as mudanças no IR são um tema que “agrega” –, mas o projeto hoje apresentado é tão somente um ponto de partida para deputados e senadores.
 
Lira defende a aprovação em plenário antes mesmo da suspensão dos trabalhos entre 17 e 31 de julho. Para “ajudar”, já determinou que nenhum dos projetos infraconstitucionais da reforma tributária tramitará em comissão especial. O relator do PL do imposto de renda é Celso Sabino (PSDB-PA); enquanto Luiz Carlos Motta (PL-SP) fará relatoria do projeto da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o PL 3887/2020
 
A negociação na Câmara será feita dentro do modelo adotado desde o início da gestão dele:
 
1. definição do relator;
2. negociação com as lideranças partidárias e setoriais;
3. discussão com o Executivo sobre as “melhorias” defendidas pela Câmara;
4. elaboração e apresentação de um parecer preliminar;
5. negociação deste primeiro texto com todas as bancadas;
6. aprovação de um requerimento de urgência;
7. apresentação do parecer final;
8. votação em plenário, quando mudanças de última hora ainda podem ser aprovadas via destaques.
 
Aprovado, o texto segue para o Senado, onde, por força dos trabalhos remotos, as negociações também têm sido feitas sem a análise preliminar das proposições em comissões permanentes.
 
Mantida essa conduta no segundo semestre na Casa Revisora – embora haja pressão sobre o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para o retorno dos trabalhos dos colegiados –, a articulação do PL do IR será feita nos mesmo moldes da Câmara.
 
O modelo é o adotado para a negociação em curso para o PL 4728/2020 (Novo Refis e Passaporte Tributário) cuja votação no plenário é esperada para os próximos dias.
 
Se a expectativa para votação dos projetos do IR e do passaporte tributário é favorável – considerando que já havia ambiente político na Câmara favorável à aprovação de um novo Refis em 2020 –, para o PL da CBS o ambiente ainda é de incerteza. Apresentado há quase um ano pelo Executivo, o projeto enfrenta resistências de deputados alertados por setores sobre o impacto das alíquotas sugeridas na proposição para a atividade econômica.
 
Por esta razão, a avaliação de nomes da classe política é de que o projeto tramitará mais lentamente, embora Lira mantenha o compromisso de votação da matéria direto em plenário sem criação de uma comissão especial.
 
Nesta sexta-feira (26/5), durante a apresentação da segunda fase da reforma, o secretário-geral da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, afirmou que a CBS poderá ser “acoplada” à proposta do Imposto de Bens e Serviços (IBS) prevista na PEC 110/2019. Segundo o secretário, a ideia é integrar a CBS com o ICMS e ISS e unir os tributos sobre consumo nas três esferas.
 
O acoplamento pode ser feito pelo relator da PEC 110/2019 no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), quando da apresentação de um novo parecer à proposta de emenda constitucional. Bastaria o tucano incorporar o conteúdo do projeto de lei ao seu substitutivo.
 
Politicamente, a alternativa de “migrar” o conteúdo do PL da CBS para a parte constitucional da reforma pode ser um elemento para ajudar na construção de ambiente político para aprovação da nova contribuição.
 
Nos bastidores, lideranças admitem dificuldades para votação do PL 3887/2020, a despeito de ser matéria de natureza ordinária, diante da falta de consenso em torno das alíquotas a serem aplicadas sobre setores da economia. A incorporação do debate sobre a CBS na PEC 110/2010 garante tempo para discussão, logo mais prazo para um acordo em torno de assuntos que, segundo alguns parlamentares, não deveriam ser dissociados.
 
Por outro lado, uma incorporação total do PL 3887/2020 pela PEC 110/2019 e sua eventual aprovação abre uma questão: as alíquotas da nova contribuição seriam constitucionalizadas. Assim, futuras mudanças exigiriam a aprovação de outra PEC?
 
Uma alternativa para evitar esse problema seria aprovar o “conceito” da CBS no bojo da PEC, mas manter a definição das alíquotas no PL 3887/2020. Só que essa alternativa torna inevitável que a aprovação do projeto de lei seja feita somente depois da aprovação da PEC 110/2019. Será preciso fazer uma escolha política sobre qual caminho seguir.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 

Fonte: Jota

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