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MP 1.058/21: Querem acabar com as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

Medidas como essa promovem o desmonte da nossa categoria. Quanto menos atribuições, menor será o nosso papel diante da sociedade
 
A Medida Provisória (MP) 1.058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência, recebeu centenas de emendas, sendo algumas muito sensíveis aos Auditores-Fiscais da Receita Federal. A nossa categoria precisa debater o tema e cobrar um posicionamento da Diretoria do Sindifisco Nacional sobre a ameaça de desmonte progressivo da nossa instituição.
 
As emendas apresentadas e patrocinadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) retiram dos Auditores-Fiscais da Receita Federal a responsabilidade pela fiscalização e arrecadação de boa parte das contribuições previdenciárias, migrando essas atribuições para um novo cargo que deverá ser criado pelo Ministério do Trabalho. 
 
Na prática, se as emendas forem aprovadas, do orçamento da Seguridade Social, ficariam sob a nossa responsabilidade apenas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são permanentemente mexidas e alteradas em momentos de dificuldades econômicas que o mercado passa. 
 
Diante desse modelo que está sendo apresentado, seremos responsáveis apenas por ser a carreira guardiã do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimentos. Se quisermos continuar como carreira importante, precisamos barrar esse desmonte.
 
Hoje, aproximadamente 1/3 da receita tributária é destinada às contribuições previdenciárias. Fato é que toda vez que um cidadão recebe a aposentadoria, ele aquece a economia. Para a sociedade brasileira, isso é o que propicia uma condição de vida melhor para milhões de pessoas e é isso que garante o funcionamento de muitos municípios. 
 
O desmonte não para por aí, existem emendas que solicitam a transferência das atribuições das contribuições do Artigo 195 da Constituição Federal. Ou seja, daquelas contribuições referentes aos salários e as pagas por empresários e funcionários. Para a nossa carreira, existe um agravante nisso: Se a folha de pagamento é a base de cálculo para incidência das contribuições que garantem aposentadorias e pensões a longo prazo, hoje, nós temos a competência legal de fiscalizar os terceiros ligados a indústria, comércio, agricultura, entre outros segmentos. Com essa transferência para o Ministério do Trabalho, também perderemos a atribuição de fiscalização de terceiros. 
 
Além dos mais, poderemos ter prejuízos, também do ponto de vista financeiro, porque uma boa parte dos valores relativos ao Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf) estão ligados aos valores arrecadados por essas contribuições. Se perdermos essas atribuições, o valor do Fundaf vai diminuir e se o bônus de eficiência for regulamentado será menor ainda.
 
Falta defesa das nossas atribuições e dos nossos interesses financeiros, porque os nossos proventos são consequência da nossa ação em defesa da sociedade e do zelo pelas coisas do Estado brasileiro. Só assim os próximos governos poderão nos ter como referência de que o Estado vai continuar fazendo o seu papel, mesmo em momentos de dificuldades.
 
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