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Manifesto dos Auditores-Fiscais integrantes das equipes de fiscalização da 9ª Região Fiscal

Os Auditores-Fiscais da RFB, integrantes das Equipes de Fiscalização da 9ª Região Fiscal, vêm se manifestar aos demais integrantes do cargo, incluindo todos os níveis de administração do órgão, sobre a escalada absurda de controles gerenciais pela qual os Auditores, independentemente do setor ou atividade exercida, são submetidos. 
 
Os controles excessivos estão sendo implementados há alguns anos, de forma gradual e sistemática, com o intuito claro de limitar a atuação e autonomia dos Auditores-Fiscais. Somado a isso, a falta de concursos externos para o cargo e o grande número de aposentadorias têm tornado a carga de trabalho extremamente alta, a qual, aliada ao excesso de controles, comprometem a qualidade e efetividade da Fiscalização.
 
Embora já existam inúmeros controles, a Portaria RFB nº 11/2021, que dispõe sobre as equipes regionais de fiscalização, estabeleceu ainda que cabe ao chefe da equipe a decisão sobre a prorrogação dos procedimentos fiscais, bem como pela manifestação em caso de encerramento dos procedimentos sem resultado, na contramão da demanda dos Auditores-Fiscais pela desconcentração do poder decisório e em clara afronta ao Código Tributário Nacional.
 
É fundamental que a Portaria da Atividade Externa, regulamentadora do previsto no Decreto 1.590/96, artigo 6º, parágrafo 4º, que aguarda apenas a assinatura pelo secretário da Receita Federal, seja publicada com a máxima urgência.
 
Independentemente da área de atuação, nos manifestamos contra a implantação do ponto eletrônico como sistema de controle de frequência, completamente incompatível com as atribuições exercidas pelos Auditores-Fiscais da RFB. 
 
Cabe ressaltar que os inúmeros controles foram impostos por normas infralegais e contrariam as Leis que tratam do nosso cargo. Além disso, tais controles têm em comum o aumento do trabalho burocrático de preenchimento, a falta de transparência na motivação da implantação e a incompatibilidade com as atividades desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais.
 
Cumpre rememorar à administração que o Auditor-Fiscal da RFB é a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA UNIÃO nos termos da Lei nº 13.464/2017 e a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA corporificada na Lei nº 5.172/1966 (CTN), tendo ainda o reconhecimento de atividade essencial ao Estado e a precedência administrativa sobre os demais setores da administração com recursos prioritários ao desenvolvimento de suas atividades, conforme preceitos constitucionais previstos nos incisos XVIII e XXII do artigo 37 da CF/1988.
 
A administração da Receita Federal sofre do chamado corporativismo às avessas. As atribuições legais exercidas de forma privativa pelos AuditoresFiscais da RFB, entre eles, a constituição do crédito tributário e das contribuições, as decisões em PAF e demais processos administrativos e o controle aduaneiro compõe um rol dos mais relevantes e complexos da República, conforme já externado por Autoridades de outros órgãos. Entretanto, internamente a cúpula do órgão parece ignorá-las ou considerá-las como de menor importância pois, paulatinamente, impõe ao cargo e, por consequência, ao órgão, o seu rebaixamento.
 
Todo esse estado de coisas acaba por instituir um profundo desânimo entre os Auditores-Fiscais que afeta negativamente o desempenho das equipes e degrada o ambiente de trabalho ao ponto de vários colegas estarem motivados a anteciparem a aposentadoria ou saírem da fiscalização, ao contrário do passado, que havia preferência para atuar na fiscalização. O sentimento é de que temos uma imensa responsabilidade no desempenho das atribuições legais do cargo, porém, somos tratados pela administração da RFB como “colaboradores displicentes” que precisam ser vigiados pois não querem trabalhar.
 
A relação de desconfiança que prevalece entre a administração da Receita Federal e os Auditores é a razão principal dessa crise que hoje se registra. Isso sem desconsiderar o aspecto remuneratório do cargo até hoje não solucionado. 
 
Devido aos resultados alcançados, a RFB sempre foi considerada um órgão de excelência na administração pública brasileira. Cabe lembrar que atingiu esse patamar sem que houvesse a necessidade de impor todos esses sistemas de controle às autoridades tributárias, pois se preocupava em fazer o que deveria ser feito. Qual a justificativa, então, para a implantação de tantos controles redundantes e ineficazes?
 
Existem outras formas de mensurar as atividades desempenhadas pelos Auditores-Fiscais da RFB que não esse cipoal de Portarias e Instruções Normativas, muitas ilegais. Os desvios, eventualmente praticados por poucos, devem ser tratados dentro do arcabouço legal existente, mas não podem servir como justificativa para impor um controle absoluto e ineficaz que só desmotiva e rebaixa o cargo de Auditor-Fiscal da RFB e a própria RFB.
 
A melhor forma de aumentar a produtividade é dispor servidores técnicos e de apoio nas equipes regionais compostas por Auditores-Fiscais, liberando-os para o desempenho efetivo de suas atribuições privativas.
 
Como já afirmado, somos as Autoridades Tributárias e Aduaneiras da União, cargo que tem suas particularidades e não pode ser equiparado a outros que possuem diferentes atribuições. Temos a responsabilidade, entre outras atribuições, de constituir crédito tributário, apreender mercadorias, lavrar RFFP e RFP, arrolar bens, propor Medida Cautelar Fiscal, além de identificar planejamentos tributários abusivos, lavagem de ativos, evasão de divisas, crimes de corrupção e fraudes fiscais.
 
Diante disso, o conjunto de condutas adotadas pela administração da RFB não se enquadra nas especificidades do cargo de Auditor-Fiscal da RFB no desempenho de suas atribuições privativas e devem ser revistos, urgentemente, considerando todos os prejuízos que acarretam.
 
A serem mantidas diversas das referidas medidas implementadas, bem assim a efetivação de outras já anunciadas, a despeito de sabermos da crucial relevância da nossa atividade para a Administração Tributária (visão que não parece ser compartilhado pela administração da Receita Federal), muitos dos chefes de equipe que subscrevem esse manifesto já se posicionaram no sentido de colocar seus cargos à disposição, o que, por certo, acarretará severas questões de ordem prática para a administração do órgão na medida em que não encontrarão reposição.
 
Equipes de Fiscalização da 9ª Região Fiscal, 28 de outubro de 2021. 
 

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