A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; ministro da Economia, Fernando Haddad; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante anúncio e assinatura das primeiras medidas econômicas do governo. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Medida Provisória Nº 1.160, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, recriou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF). A MP, assinada pelo presidente Lula e seu ministro da Fazenda, Fernando Haddad, faz parte de um conjunto de ações de recuperação fiscal cuja finalidade é reduzir a previsão do déficit orçamentário para 2023, estimado em cerca de R$ 230 bilhões.
O objetivo do pacote de medidas econômicas do novo governo é aumentar a arrecadação. Para isso, também foi anunciada a anulação da desoneração de impostos para grandes empresas, ação tomada no último dia do governo anterior.
A entidade de representação dos auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) vê com bons olhos o retorno do voto de qualidade no CARF. “Essa era uma das suas principais pautas. O fim do voto de qualidade causava perdas na arrecadação da União e isso já havia sido alertado ao antigo governo, que não nos ouviu. A retomada pelo novo governo do voto de qualidade corrige uma distorção que causava a regressividade do sistema tributário nacional”, esclarece Mário Mendes de Barros, vice-presidente da Delegacia Sindical de Curitiba do Sindifisco Nacional.
O fim do voto de qualidade no CARF apareceu estranhamente em meio à MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) e foi sancionado pelo ex-presidente Bolsonaro através do artigo 28 da Lei 13.988. Essa norma determinava que, em caso de empate, a decisão seria a favor do contribuinte. A medida contrariou pareceres do Ministério Público Federal, do Ministério da Justiça da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. “É claro que quanto maiores os valores envolvidos, mais chance de haver empate. Isso gerou mais situações de não pagamento de tributos”, afirmou Mário.
Atualmente, o valor em estoque que aguarda julgamento no Conselho é de R$ 1,05 trilhão. Dentro desse montante, R$ 781 bilhões (74%) estão concentrados em 1,5% dos processos, com valores unitários superiores a R$ 100 milhões. O valor do estoque girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, e saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022, após o fim do voto de qualidade no CARF.
Com informações do Sindifisco Nacional
Fonte: Sindifisco DS Curitiba
Comente esta notícia