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Congresso recebe ao menos 15 propostas sobre CSLL em pouco mais de 2 meses

Maioria dos projetos pretende alterar a alíquota do tributo federal para destinar recursos às ações da pandemia
 
Tramitam no Congresso Nacional pelo menos 15 projetos de lei que pretendem alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As matérias foram apresentadas desde o início de março, já no contexto da pandemia do coronavírus, com o objetivo de majorar o tributo federal  para destinar os recursos para ações de combate à crise da Covid-19 ou isentar do pagamento setores prejudicados pelo isolamento social.

As proposições foram encontradas pelo novo sistema do Tracking, desenvolvido pelas equipes de tecnologia, dados e conteúdo do JOTA. No sistema, estão registrados projetos relacionados à pandemia que tramitam nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o país, além das medidas tomadas pelos executivos das capitais brasileiras. 
 
Oito das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados. Um dos projetos protocoladas na Câmara é o PL 940/2020, que eleva para 35% a alíquota da CSLL no ano fiscal de 2020 de jurídicas de seguros privados e de capitalização, públicas e privadas. 
 
A matéria ainda aguarda despacho da presidência da Câmara. Quer saber as chances de aprovação de um projeto que afeta a sua empresa? O Aprovômetro responde. A ferramenta foi criada pelo JOTA para calcular a possibilidade de um projeto que tramita no Congresso virar lei.
 
Também são alcançados pela elevação da alíquota proposta por este projeto,  os bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
 
A proposta prevê que os recursos da CSLL deverão ser usadas integralmente para custear benefício de garantia de renda mínima para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e trabalhadores de aplicativos de celulares, trabalhadores de cooperativas solidárias e de empreendimentos econômicos solidários.
 
Também aguarda despacho inicial o PL 1868/2020, que aumenta em 15%, no período de um ano, as alíquotas do CSLL e em 4% a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social das instituições financeiras. De acordo com a justificativa da proposta, a elevação do CSLL pode render o ingresso de cerca de R$ 18 bilhões na economia, recurso que poderia ser utilizado no enfrentamento da calamidade pública, segundo o autor. 
 
Já o PL 676/2020, também da Câmara, propõe a redução a 0% das alíquotas de alguns tributos, incluindo a CSLL, sobre as receitas decorrentes das atividades de aviação, turismo e entretenimento, setores fortemente atingidos pelas medidas restritivas de circulação.O projeto, com nenhuma chance de avanço na tramitação, sugere que a isenção ocorra pelo período de 12 meses e não projeta o montante que pode ser gerado pela renúncia fiscal.
 
A outra metade dos projetos encontrados tramita no Senado Federal. Entre as propostas dos senadores, está o PL 1276/2020, que eleva a base de cálculo da CSLL  para 100% sobre a receita bruta, entra a data de entrada em vigor da lei até dois anos após o fim do estado de calamidade pública. 
 
O projeto estabelece que  os valores devidos da CSLL não serão considerados como custo na prestação de serviço ou nas operações de receita, inclusive financeira, própria ou de terceiro. A matéria está na comissão diretora do Senado.
 
Ela pode ser apensada a outros projetos de mesmo teor, entre eles o PL 911/2020, que eleva para 50% a alíquota da CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e as instituições financeiras listadas no projeto da Câmara (PL 940/2020). O projeto chegou a entrar na pauta de votações do Senado na semana passada, mas foi retirado a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). 
 
O PL 1793/2020 sugere o aumento da alíquota em 15% durante os exercícios de 2020 e 2021. 
 
Já o PL 869/2020 concede isenção fiscal de vários impostos, entre eles o CSLL, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de entretenimento.
 

 

Fonte: Jota

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