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IGF: 9 projetos no Congresso pretendem criar taxa

Propostas trazem alíquotas variadas para patrimônios altos e destinam recursos para ações de combate à pandemia

O Congresso Nacional tem pelo menos nove propostas que pretendem criar um imposto sobre grandes fortunas. Oito tramitam na Câmara dos Deputados e uma no Senado. Segundo a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, por regulamentação expressa em Lei Complementar.

Os projetos foram encontrados pela equipe do JOTA LABs no novo sistema do Tracking, desenvolvido para monitorar as principais proposições dos legislativos municipais, estaduais e federal no contexto da pandemia do coronavírus. O sistema do JOTA também registra medidas adotadas pelo poder Executivo, nas três esferas da federação.

Entre os projetos apresentados pelos deputados federais, está o PLP 77/2020 que institui imposto sobre o conjunto de todos os bens e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam o total de R$ 20 milhões. De acordo com o projeto, as alíquotas do imposto que incidirá sobre o montante varia de 1 a 3%, quanto maior for o valor do patrimônio.

O autor da proposta justifica que o imposto sobre grandes fortunas (IGF), aplicado ao patrimônio declarado do grupo de contribuintes da Receita Federal que tem renda superior a 320 salários mínimos, poderia trazer receitas de aproximadamente R$ 40 bilhões por ano.

O PL 964/2020, também da Câmara, considera fortuna o patrimônio de valor superior a R$ 50 milhões e destina os recursos da arrecadação para as ações emergenciais de combate à pandemia da Covid-19. Nessa proposta, as alíquotas variam de 2%, para patrimônio de R$ 100 milhões, 2,5% para R$ 300 milhões e a partir daí a taxação sobe para 3%.

Já o PL 924/2020 apresenta um valor menor para fortuna a ser taxada pelo novo imposto. A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões a proposta sugere a incidência de 0,5%. Para fortunas acima de R$ 20 milhões até R$ 50 milhões, a alíquota será de 1%, que sobre gradativamente até alcançar 5% nos casos de patrimônio que valem acima de R$ 40 milhões.

A proposta do Senado (PLP 50/2020) estabelece que o imposto sobre grandes fortunas será temporário, com o mesmo prazo de vigência da Emenda Constitucional 95/2019, do teto de gastos. O projeto também cria um empréstimos compulsório sobre as grandes fortunas, com a mesma base de arrecadação do imposto. 

De acordo com o texto, os tributos incidirão sobre patrimônios com valores superiores 12 vezes ao limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda. As alíquotas variam de 0,5% a 1%, dependendo do valor da fortuna. E seus recursos custearão, preferencialmente, ações de saúde, assistência social e previdência social decorrentes dos impactos sanitários e econômicos da pandemia de Covid-19.

Quer saber as chances de aprovação de um projeto que afeta a sua empresa? O Aprovômetro responde. A ferramenta foi criada pelo JOTA para calcular a possibilidade de um projeto que tramita no Congresso virar lei.

Abaixo, confira a lista de projetos:

CÂMARA

PLP 77/2020: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Luis Miranda – DEM/DF

 

PL 964/2020: Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados 

Autor: Helder Salomão – PT/ES

 

PL 924/2020: Institui o Imposto sobre Grandes Fortuna a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Assis Carvalho – PT/PI

 

PLP 59/2020: Regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Marcon – PT/RS

 

PLP 63/2020: Disciplina as regras de aplicação do Imposto Sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Rejane Dias – PT/PI

 

PLP 82/2020: Institui o imposto sobre grandes fortunas, previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal. e dá outras providências.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Léo Moraes – PODE/RO

 

PLP 95/2020: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: Dagoberto Nogueira – PDT/MS


PLP 103/2020: Regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Autor: João Daniel – PT/SE


SENADO

PLP 50/2020: Institui imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório, que financiará necessidades de proteção social decorrentes da covid-19.

Autora: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

Situação: 26/03/2020 – Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários)
 

Fonte: Jota

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