Notícias

Imagem

Comissão aprova proposta que estabelece regras para imunidade tributária de entidade beneficente

Relatora acredita que o texto promoverá inovações especialmente na prestação de contas à sociedade
 
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 134/19, com as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.
 
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), após ajuste no texto original do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Ela lembrou que a Comissão de Educação analisou em 2019 proposta semelhante (PLP 433/17), que acabou arquivada.
 
São 52 artigos, que abrangem disposições preliminares, gerais, transitórias e finais da futura lei; requisitos para qualificação jurídica e para certificação, reconhecimento e exercício da imunidade tributária; e seções dedicadas às áreas de atuação das filantrópicas (assistência social, educação e saúde).
 
Professora Dorinha, como Nunes, entendeu que a proposta é necessária. O Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou a relatora, decidiu que os requisitos para a imunidade tributária, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, essas regras constam de uma norma ordinária, a Lei 12.101/09.
 
Ao recomendar a aprovação, Professora Dorinha destacou que, além de preservar a Lei 12.101/09, o texto promoverá inovações especialmente na prestação de contas à sociedade. Conforme a proposta, as entidades beneficentes estarão sujeitas ao exame de auditoria independente, a partir de critérios técnicos.
 
“A responsabilidade de legislar sobre este tema é enorme, comporta o desafio de reconhecer e viabilizar a atuação de entidades que desenvolvem políticas de bem-estar e prestam contrapartidas à sociedade e, ao mesmo tempo, garantir transparência e probidade no uso dos recursos públicos”, disse a relatora.
 
Cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do direito constitucional à imunidade tributária.
 
“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.
 
Tramitação
 
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
 

Fonte: Agência Câmara

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.